TJMS - 0816409-66.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 15:29
Juntada de Mandado
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29/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS), Suely Aparecida Ferreira da Silva Processo 0816409-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Exectda: Suely Aparecida Ferreira da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada por três vezes para apresentar o título extrajudicial original, com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento, quedou-se inerte.
Além disso, verifica-se que o documento de f. 4 não foi corretamente digitalizado, estando cortado o ano de vencimento, causando dúvida quanto a sua validade e existência.
Desta feita, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Oficie-se à Direção do Foro para as providências cabíveis para que seja restituído o mandado de F. 18, devidamente cumprido, considerando que o mandado se encontra com o oficial de justiça há mais de 3 meses e segundo consta, não foi cumprido até a presente data, apesar de oficiado à Central de Mandados para a devida cobrança.
Após, aguarde-se a resposta por 30 dias.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. ". -
24/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
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24/04/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 17:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0816409-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de dilação de prazo de f. 17.
Decorrido o prazo sem apresentação do título executivo, a fim de ser carimbado, conforme determinação de f. 15, encaminhem-se os autos conclusos para extinção e arquivamento.
Aguarde-se o retorno do mandado Intime-se. ". -
08/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
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08/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:15
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:06
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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04/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0816409-66.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wildem Vieira Pereira - Me - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1.
Apresente nova planilha atualizada do débito, devendo ser aplicado juros simples e não compostos, além de excluir a multa de 2%, uma vez que incabíveis. 2.
Apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 3.
Informe a data de nascimento da parte executada, considerando a certidão de f. 9.
Sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:01
Recebidos os autos
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10/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
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20/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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