TJMS - 0800064-22.2020.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 10:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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30/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800064-22.2020.8.12.0048/50002 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elena Pereira da Costa Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Agravado: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 23/26 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicação
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26/04/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 15:34
Recurso Especial
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26/04/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 19:20
Juntada de tipo de documento
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25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2024 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:34
Expedição de "tipo de documento".
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15/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicação
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15/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2024 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2024 09:11
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800064-22.2020.8.12.0048/50001 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elena Pereira da Costa Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elena Pereira da Costa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800064-22.2020.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elena Pereira da Costa Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Recorrido: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-22.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Elena Pereira da Costa Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Apelado: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO NEGRO - COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS E ALEGAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO TARDIA DO SALÁRIO - PISO NACIONAL - ARTIGO 5.º, DA LEI N.º 11.738/2008 - INAPLICABILIDADE - REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO PISO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A atualização anual a que se refere o art. 5º da Lei n. 11.738/2008 não é aplicável aos professores que auferem remuneração superior ao piso salarial, além do que a concessão de reajustes em data base diferente daquela prevista na lei federal, por si só, não resulta em prática ilegal, mormente quando os percentuais de correção fixados pelo município são consideravelmente superiores àquele estabelecido pelo legislador federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-22.2020.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Elena Pereira da Costa Advogado: Tiago Koutchin Ovelar Rosa Vitoriano (OAB: 14707/MS) Apelado: Município de Rio Negro Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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