TJMS - 0800547-82.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800547-82.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Simone Cavalheiro Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, ilegalidade da inscrição e dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 09:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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