TJMS - 0819639-24.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819639-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Intimação das partes da sentença de fl 89/90: Posto isso, forte no art. 53, § 4º da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução.
Considerando ainda que a parte executada se mudou sem informar nos autos seu novo endereço, no termos do art. 19, § 2º, da Lei 9099/95, reputo eficaz a intimação de f. 84, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará do valor penhora, em favor e nos moldes requeridos pela parte reclamante, com os acréscimos devidos.
Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito.
Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase.
PRI.
Oportunamente, arquive-se. -
07/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819639-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 84, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819639-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro a renovação da tentativa de penhora eletrônica, vez que a parte exequente não demonstra alteração da capacidade financeira da parte executada que revele a utilidade do ato.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE PENHORA ONLINE.
RENOVAÇÃO.DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 83 DO STJ.
As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada.
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1634247/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 12/04/2018) Ademais, nota-se que foi realizado sisbajud-teimosinha recentemente.
Assim, indique a parte exequente em cinco dias bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se. ". -
04/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819639-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - Vistos etc. 1.
Com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização do veículo. 2.1.
Após expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se. -
21/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:39
Juntada de Informações
-
04/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0819639-24.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda -EPP - 1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, uma vez que os valores encontrados foram desbloqueados por serem ínfimos em relação ao valor do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 2.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se. -
25/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
27/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
02/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2022.
-
12/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:00
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2021.
-
23/09/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:28
Juntada de Mandado
-
01/06/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/01/2021.
-
10/12/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 19:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2020.
-
23/11/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 17:57
Recebidos os autos
-
15/11/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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