TJMS - 0816221-73.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:36
Processo Reativado
-
29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:40
Processo Reativado
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:29
Processo Reativado
-
22/04/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:34
Homologada a Transação
-
03/04/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2024 02:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11254/MT) Processo 0816221-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leoncio de Souza Brito Filho, Leoncio de Souza Brito Neto - Ré: Telefônica Brasil S.A, Claro S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR ambas as Requeridas, de forma solidária, ao pagamento ao primeiro Requerido (Leoncio de Souza Brito Filho) de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
Afasto o pedido de condenação por danos morais para o segundo autor e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido de Justiça Gratuita será analisado por ocasião da interposição de eventual recurso, eis que, em primeiro grau de jurisdição, o acesso aos Juizados Especiais independe do preparo de custas, taxas ou despesas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
19/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:20
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/11/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:55
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 08:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Telefônica Brasil S.A, Gustavo Bittencourt Vieira, Luiz Lemos de Souza Brito Filho, Claro S.A, Daniel Iachel Pasqualotto Processo 0816221-73.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leoncio de Souza Brito Filho, Leoncio de Souza Brito Neto - Réu: Claro S.A, Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 18:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/07/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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