TJMS - 0805641-50.2019.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 09:47
Baixa Definitiva
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19/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805641-50.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Rita de Cássia Martins Mathias Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/12/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805641-50.2019.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Rita de Cássia Martins Mathias Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA À PARTE AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em relação ao pleito de revogação da assistência judiciária gratuita, observo que a benesse foi deferida com base na documentação que instruiu o feito, considerada, naquele momento, condizente com a concessão do benefício.
Ocorre que a presunção de precariedade financeira é juris tantum e, tendo a parte sido agraciada com a justiça gratuita, constitui ônus do impugnante a prova de que o beneficiário reúne condições financeiras suficientes para suportar os encargos do processo, do que o Recorrente não se desincumbiu.
Isso porque, apesar da juntada dos documentos de fls. 215/224 que demostram à alegada modificação da situação financeira do Recorrido, o Recorrente não se desincumbiu do ônus da prova de demonstrar que a parte possui condições de arcar com as custas e despesas sucumbenciais sem comprometer seu sustento.
Portanto, não comprovada a possibilidade financeira da Recorrida, fica inviabilizada a pretensão de revogação da justiça gratuita.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805641-50.2019.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Rita de Cássia Martins Mathias Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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