TJMS - 0803409-94.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803409-94.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Gisely de Jesus Almeida Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
19/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803409-94.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Gisely de Jesus Almeida Advogado: Pietra Escobar Yano (OAB: 12649/MS) Advogado: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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