TJMS - 0818529-53.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 13:59
Baixa Definitiva
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01/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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27/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
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27/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818529-53.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos Eduardo Speredião Lorentz Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 17:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/02/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:51
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818529-53.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Carlos Eduardo Speredião Lorentz Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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