TJMS - 1416905-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 14:03
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416905-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J.
P.
D. de F.
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: André Luiz Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: JDF Comércio de Alimentos Ltda ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Interessada: Franciele Finotti David de Freitas Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) EMENTA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE SALÁRIO NA FONTE - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA MITIGADA - ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO DE MANTER O BLOQUEIO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se o Executado contra decisão proferida em primeiro grau, que determinou o bloqueio de 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos mensais.
Uma vez esgotados, sem sucesso, os meios ordinários para o pagamento da obrigação, sem qualquer outro meio subsidiário, abre-se a possibilidade da medida extraordinária de penhora de salário.
Em que pese o teor do art. 833, IV, do CPC, a jurisprudência tem admitido a mitigação da impenhorabilidade do salário visando à satisfação da execução, sob pena de frustrar a própria essência do processo.
A proteção excessiva ao patrimônio do executado, ao passo que protege sem restrição os rendimentos, reduz as possibilidades conferida ao credor de receber o que é devido, fazendo raso o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, a teor do art. 4º do CPC.
Deste modo, é possível a manutenção parcial da penhora de salário do devedor em percentual que não compromete a subsistência dele, como se vê no caso concreto.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 2º Vogal. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/09/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 12:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416905-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: J.
P.
D. de F.
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Agravado: André Luiz Sisti Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Interessado: JDF Comércio de Alimentos Ltda ME Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB: 26927/MS) Advogado: Murilo Xavier Ramos (OAB: 27113/MS) Interessada: Franciele Finotti David de Freitas Advogado: Albert da Silva Ferreira (OAB: 8966/MS) Advogado: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB: 7729/MS) Posto isso, defiro, em parte, o efeito suspensivo ativo e determino a redução da penhora para 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do Executado/Agravante.
Comunique-se o Juízo em primeiro grau.
Intime-se o Agravado, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
05/09/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:38
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800318-96.2023.8.12.0045
Banco do Brasil S.A.
Katia Bael Terra
Advogado: Isabella Nogueira Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:45
Processo nº 0800318-96.2023.8.12.0045
Katia Bael Terra
Banco do Brasil SA
Advogado: Isabella Nogueira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 17:05
Processo nº 0000484-04.2022.8.12.0044
Ivan Fernandes de Freitas
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Erminio Rodrigo Gomes Ledesma
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 09:25
Processo nº 0000484-04.2022.8.12.0044
Ministerio Publico Estadual
Ivan Fernandes de Freitas
Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 18:11
Processo nº 1416985-49.2023.8.12.0000
Laudeci Guimaraes dos Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 10:35