TJMS - 1417340-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:06
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417340-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kelly Vedolin Mariano Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INSS - IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL E PEDIDO DE QUESITOS COMPLEMENTARES - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL. - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CERCEAMENTODEDEFESACARACTERIZADO - NULIDADE DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausente a análise da impugnação ao laudo pericial produzido em juízo, em que a parte autora solicitou a complementação do laudo, formulando osquesitosque entendeu necessários ao esclarecimento da controvérsia, em afronta ao disposto nos artigos 93 , inciso IX da Carta Magna e do artigo 477,§ 2.º,I, do Código de Processo Civil, o acolhimento da preliminar decerceamentodedefesa, para declarar a nulidade da decisão hostilizada é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/11/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417340-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Kelly Vedolin Mariano Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417340-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Kelly Vedolin Mariano Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660/MS) Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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