TJMS - 1417389-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417389-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: M.
C.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: M.
N. de A.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA - NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - ALMEJADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - INCABIMENTO - PACIENTE FORAGIDO - ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I.
Inicialmente, em que pesem as alegações despendidas pelo impetrante, alegando ausência de provas quanto à autoria, sabe-se que a via estreita do writ não comporta a análise de matéria atrelada ao mérito da ação penal, haja vista a necessidade de revolvimento do conjunto probatório.
II.
Inviável falar em revogação ou substituição da prisão preventiva, pois o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado nos termos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do delito, bem como a necessidade de garantir a ordem pública, a qual é materializada pelo modus operandi, cujos contornos são dotados de elevada gravidade concreta, pois o paciente, em tese, praticou o estupro utilizando-se de grave ameaça e violência psicológica.
III.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
Parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417389-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: M.
C.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: M.
N. de A.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 10:24
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 17:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417389-03.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: M.
C.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Paciente: M.
N. de A.
Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Diante do exposto, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:28
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 18:16
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 12:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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