TJMS - 1417423-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
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09/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417423-75.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Jéferson Alves de Souza Impetrante: Thiago Marcondes Ruiz Paciente: Carlos Antonio de Souza Melo Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Thiago Marcondes Ruiz (OAB: 25567/MS) Paciente: Nelmar Cardoso da Silva Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Thiago Marcondes Ruiz (OAB: 25567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE NA COLHEITA DE PROVAS - BUSCA VEICULAR - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - APRECIAÇÃO DO PEDIDO POSTERGADA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA APÓS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Inadequada a postulação, per saltum, de nulidade por alegada eiva na colheita de provas, por ilegalidade procedida na busca veicular, ou por ausência de justa causa, pois são argumentos sequer foram apreciados pelo juízo da origem, o que será analisado após a oitiva das testemunhas de acusação, e, portanto, ausente pronunciamento a respeito, não restando caracterizada, nesse tocante, coação ilegal apta a ser sanada pela via heroica, de sorte que evidente o óbice de o Tribunal apreciar referida pretensão em desrespeito ao devido processo legal, sob pena de incorrer em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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21/09/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:39
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417423-75.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Jéferson Alves de Souza Impetrante: Thiago Marcondes Ruiz Paciente: Carlos Antonio de Souza Melo Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Thiago Marcondes Ruiz (OAB: 25567/MS) Paciente: Nelmar Cardoso da Silva Advogado: Jéferson Alves de Souza (OAB: 26066/MS) Advogado: Thiago Marcondes Ruiz (OAB: 25567/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão. -
04/09/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:41
Juntada de Informações
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04/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2023 18:05
Conclusos para decisão
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01/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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