TJMS - 0800719-24.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800719-24.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Hilque Martins Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
Comprovada, no entanto, anotificaçãodoconsumidor quanto à inscriçãodeseu nome no cadastrodeinadimplentes, não há que se falar emdeverdeindenizar, porausênciadeato ilícito, porque cumprido o disposto no art. 43, § 2ºdoCDC, inexiste conduta omissiva caracterizadoradedano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800719-24.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Hilque Martins Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800719-24.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Hilque Martins Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:51
Conclusos para decisão
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01/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:51
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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