TJMS - 0800725-31.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800725-31.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nacieli da Silva Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/09/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800725-31.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Nacieli da Silva Benites Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:51
Distribuído por sorteio
-
01/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826660-80.2022.8.12.0110
Gerson de Souza Camilo Branquinho
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Gisele Gaspar Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2022 19:55
Processo nº 0800842-22.2023.8.12.0004
Nice Lisiane Nelson
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 17:29
Processo nº 0800842-22.2023.8.12.0004
Nice Lisiane Nelson
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 15:50
Processo nº 0817725-85.2021.8.12.0110
Cleyton Marcolino da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2021 12:10
Processo nº 0803261-02.2021.8.12.0031
Irineu Alves Ortiz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 15:30