TJMS - 0826660-80.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Gaspar Garcia (OAB 437092/SP) Processo 0826660-80.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gerson de Souza Camilo Branquinho - SENTENÇA de fls. 43/44: [...] ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Gerson de Souza Camilo Branquinho contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados, sem resolução do mérito. -
20/10/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Gaspar Garcia (OAB 437092/SP) Processo 0826660-80.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gerson de Souza Camilo Branquinho - ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Gerson de Souza Camilo Branquinho na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
Outrossim, e antes de dar prosseguimento ao feito, porém, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a cópia integral do processo administrativo que pretende ver anulado, sob pena de extinção.
Logo, em não efetuada a juntada da referida documentação, certifique-se e voltem.
E, DE OUTRA BANDA, em havendo a juntada dos documentos mencionados, então, prossiga-se nos seguintes termos: Em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
31/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
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31/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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28/08/2023 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
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12/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
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31/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:27
Conclusos para despacho
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24/03/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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09/03/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 19:13
Recebidos os autos
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08/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
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22/11/2022 22:50
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
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04/11/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:44
Recebidos os autos
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31/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
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31/10/2022 07:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 07:38
INCONSISTENTE
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29/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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