TJMS - 0805347-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805347-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gerson Henrique Silva da Costa Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.
Não há vedação legal para revisão do benefício da gratuidade superveniente à sua concessão.
Entretanto é necessário que a parte impugnante demonstre de forma concreta de que a situação de hipossuficiência financeira cessou.
O que não se verifica no caso. 2.
São devidoshonoráriosadvocatícios em ação cautelar de produção antecipada de provas, quando apresentada resistência à pretensão autoral. 3.
Na hipótese, o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia dos documentos de origem de débito não reconhecido, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805347-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Gerson Henrique Silva da Costa Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Atlântico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Advogado: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/09/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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01/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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