TJMS - 0834729-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834729-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonia Martins Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADERMC- RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES CONFIGURADA - COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARASAQUE COMPLEMENTAR - RECURSO IMPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
II - "Na espécie, analisando-se os elementos do contrato, não há dúvidas de que a autora-apelante contratou sabendo tratar-se de um Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC).
E tanto sabia qual modalidade estava contratando, que a parte autora utilizou o cartão de crédito para saque complementar na referida modalidade (saque cartão crédito), o que indica que não incorreu em erro substancial". (TJMS.
Apelação Cível n. 0802191-10.2018.8.12.0045, Sidrolândia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 30/08/2021, p: 02/09/2021) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834729-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonia Martins Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Vistos, etc.
Intime-se a apelante ANTONIA MARTINS para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pela instituição bancária, em suas contrarrazões recursais às fls. 391/392 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 1 de setembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:22
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834729-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonia Martins Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:42
Conclusos para decisão
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01/09/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:42
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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