TJMS - 0801266-68.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801266-68.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maressa Costa Tavares Burin Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO COM CONDENAÇÃO EM CUSTAS - PARTE COM HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO 1 - Comprovada a situação de hipossuficiência da parte, deve ser concedido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença que, homologando o pedido de desistência, condenou a parte autora em custas. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801266-68.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maressa Costa Tavares Burin Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801266-68.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Maressa Costa Tavares Burin Advogada: Gabriela Nunes Lino (OAB: 427470/SP) Advogada: Estella Theodoro Dresch (OAB: 22818/MS) Apelado: Município de Maracaju Proc.
Município: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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