TJMS - 0803780-51.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdemir Antunes de Souza Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - ERRO NA IMPUTAÇÃO DE MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada.
O art. 17 do CPC dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
No caso concreto, verifica-se que a recorrida lavrou o auto de infração impugnado nos autos, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
Preliminar rejeitada.
Odanomoralé o prejuízo que afeta o ânimo psíquico,morale intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade.
No caso concreto, embora se reconheça o dissabor dos fatos narrados, o autor não demonstrou qualquer situação que justificasse a indenização pretendida.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803780-51.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Valdemir Antunes de Souza Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Proc.
Município: Alexandre Kazu Leandro Nishimura (OAB: 25781/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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