TJMS - 0821694-45.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 13:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
20/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0821694-45.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Maison Classic - Intimação do despacho de f. 206: "Defiro o requerimento de p. 204.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, para que promova a baixa do registro de penhora do Imóvel (matrícula 228.741).
Após, devolva-se o presente feito ao arquivo.
Providências necessárias." -
15/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Grazielli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0821694-45.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Maison Classic - Denise Cardoso de Souza não demonstrou obstáculo à penhora do imóvel, seja porque não demonstrou o caráter impenhorável do bem, seja porque não demonstrou que a medida seja demasiadamente onerosa.
Sem desconsiderar a informação trazida por Denise no sentido de que o imóvel seja avaliado em torno de R$ 2.000.000,00, há registro de outras três penhoras na matrícula do imóvel e o ofício de pág. 129 dá conta de que o imóvel serve de garantia de outro processo em que se busca efetivar R$ 918.150,00., isto é, a medida se mostra como adequada para efetivação das execuções movidas contra o executado.
A par disso, não foi apontado outro bem do executado que melhor sirva à efetivação em ordem prioritária na forma do art. 835 do CPC.
Assim, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado (p. 113-117) e determino a expedição do termo de penhora do imóvel.
Para tanto, intime-se a exequente para providenciar a respectiva averbação junto ao registro imobiliário, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o executado e cônjuge para eventual impugnação (art. 841 e 842 do CPC), no prazo de 15 dias.
Com impugnação ou com decurso do prazo, intime-se o exequente para manifestação e para requerer o que entende por direito e tornem conclusos. 2.
De outra parte, o cálculo de pág. 111 merece ser retificado apenas no que se refere à exigência de valor à título de honorários advocatícios.
Não é devido valor exigido à título de honorários advocatícios sucumbenciais, porque a Lei 9.099/95 em seu art. 55 garante a gratuidade em 1° grau no Juizado Especial.
E não é devido valor exigido à título de honorários advocatícios contratuais, porque não há justa causa para exigibilidade do valor.
De acordo com o STJ, não cabe indenização por honorários contratuai, porque a expressão 'honorários de advogado', utilizada nos arts. 389, 395 e 404 do CC/02, deve ser interpretada de forma a excluir os honorários contratuais relativos à atuação em juízo, já que a esfera judicial possui mecanismo próprio de responsabilização daquele que, não obstante esteja no exercício legal de um direito, resulta vencido, obrigando-o ao pagamento dos honorários sucumbenciais(REsp 1.027.797/MG).
Os demais valores decorrem do título formado na sentença que homologou acordo nas pág. 84-86, sito é, das quatro parcelas não pagas.
Os juros moratórios de 1% ao mês decorre daregraqueseextrai da combinação do art. 406 do Código Civil com o art. 161, § 1°, do Código Tributário, observado o teor da súmula 254 do STF.
E a correção monetária não significa acréscimo ao valor devido, mas mecanismo para evitar decréscimo do valor real pelo decurso do tempo e garantir a reparação integral.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, retifique o cálculo de pág. 111 apenas para que seja excluído valor computado à titulo de honorários advocatícios. -
28/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Decisão ou Despacho
-
25/07/2023 09:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
-
23/06/2023 13:39
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 07:29
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:44
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:35
INCONSISTENTE
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 07:12
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:40
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 08:53
INCONSISTENTE
-
10/01/2023 08:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:09
Processo Reativado
-
30/11/2022 09:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2021 09:34
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2021 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 17:58
Homologada a Transação
-
31/07/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:07
INCONSISTENTE
-
20/07/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 16:25
Juntada de Mandado
-
07/07/2021 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/06/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2021.
-
11/06/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 07:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2021 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 03:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2021.
-
14/04/2021 03:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2021.
-
13/04/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
07/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 08:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2021.
-
18/03/2021 08:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2021.
-
17/03/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:11
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:44
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 18:42
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/03/2021 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 02:59
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:59
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:48
Juntada de Mandado
-
01/03/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 06:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 07:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2021.
-
30/01/2021 07:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2021.
-
29/01/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2021 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/12/2020 13:32
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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