TJMS - 0804650-62.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:32
Registro Processual
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07/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804650-62.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Rosimari Baldo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Na espécie, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804650-62.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Rosimari Baldo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:14
Registro Processual
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27/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:46
Não-Provimento
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22/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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21/03/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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13/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:05
Inclusão em Pauta
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07/03/2024 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/03/2024 19:04
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/09/2023 00:01
Publicação
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804650-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelada: Rosimari Baldo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/09/2023 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/09/2023 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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