TJMS - 2000858-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:21
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:19
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 12:07
Negado seguimento ao recurso
-
01/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000858-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Mauro Henrique dos Santos Rodirgues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Agravado: Karine Cristina dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Remetam-se os autos ao i. representante do MPE, para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
01/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000858-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Mauro Henrique dos Santos Rodirgues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Agravado: Karine Cristina dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, in verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Acerca do tema, pedido de efeito suspensivo, importante trazer a lume a seguinte lição doutrinária: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela.
Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judieis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único, do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito.
Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
No caso dos autos, ao menos em primeira análise, própria do presente momento processual, e como bem explicado pelo magistrado singular, o impetrante necessita do benefício para suas despesas e, caso suspensa a decisão, poderá padecer sem o benefício pleiteado.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000858-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravado: Mauro Henrique dos Santos Rodirgues Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Agravado: Karine Cristina dos Santos Advogado: Ademir Calonga da Silva (OAB: 13168/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:35
Distribuído por prevenção
-
01/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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