TJMS - 1417517-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:53
Publicação
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24/04/2025 13:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2025 13:59
Recurso Especial
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22/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Embargado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Embargado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Recorrido: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Moraes dos Santos Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417517-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Advogado: Sérgio Muritiba (OAB: 8432/MS) Recorrido: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE RECURSAL - PREJUDICADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DEPÓSITO JUDICIAL - ATO QUE NÃO FAZ CESSAR O CÔMPUTO DE ENCARGOS MORATÓRIOS - TEMA 677 DO STJ - MULTA E HONORÁRIOS NO CASO DE NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INCIDÊNCIA MESMO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (ARTS. 520, § 2º, E 523, § 1º, AMBOS DO CPC) - INEXIGIBILIDADE DO TITULO NÃO EVIDENCIADA - MERA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a ausência de legitimidade do agravante para figurar no polo ativo do presente recurso; b) a ofensa ao princípio da dialeticidade; c) no mérito, a incidência, ou não, da multa e dos honorários advocatícios do art. 523, § 1º, do CPC, no Cumprimento Provisório de Sentença; d) a aplicabilidade do Tema 677 do STJ; e e) a falta de certeza e exigibilidade da obrigação constante no título. 2.
A análise da preliminar de ilegitimidade recursal restou prejudicada, ante a promoção da regularização processual. 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, analisando a questão atinente aos consectários da mora em depósito judicial, em sede de Recurso Especial Repetitivo (Tema nº 677) sedimentou o entendimento no sentido de que: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 5.
Quando o depósito for realizado pelo devedor apenas para a garantia do juízo, são devidos os 10% de multa e de honorários advocatícios sobre o débito, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. 6.
A nova legislação processual civil passou a prever, expressamente, que a multa e os honorários advocatícios, previstos para a hipótese de descumprimento da decisão definitiva que condena ao pagamento de obrigação de quantia certa, também serão devidos na hipótese de cumprimento provisório (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º, ambos do CPC). 7.
Nada obstante a agravante sustente a falta de certeza e exigibilidade da obrigação constante no título, tem-se que o simples fato de ter sido interposto Recurso Especial contra o acórdão que confirmou a sentença prolatada no processo de conhecimento não impede o regular curso da execução, que pode ser provisória, nos precisos termos do que dispõem os arts. 520 e seguintes do CPC.
Ademais, a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial é medida excepcional, e não restou comprovada no presente caso (CPC, art. 1.029, § 5º). 8.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, julgaram prejudicada a de ilegitimidade recursal e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Tendo em vista a petição de f. 109-111, intime-se a parte recorrida para se manifestar, no prazo de dez (10) dias.
Intime(m)-se. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre as preliminares de ilegitimidade recursal e de ofensa ao princípio da dialeticidade invocadas pela parte recorrida em Contrarrazões (f. 75-93).
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim específico de obstar que a decisão agravada, até o julgamento Colegiado do presente recurso, produza qualquer efeito, devendo, portanto, aguardar o processo sobrestado até resolução da questão probatória ora discutida.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417517-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antonio Moraes dos Santos (Espólio) Advogada: Carla Guedes Cafure (OAB: 12060/MS) Agravado: José Candido de Paula (Espólio) Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Leonor Maria Coelho de Paula Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS) Interessada: Delurce de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Janete Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Nivaldo de Souza Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessada: Ionez Rodrigues Morais Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Interessado: Julio Cesar de Moraes Nantes Advogado: Sergio Silva Muritiba (OAB: 8423/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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