TJMS - 0800022-28.2018.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:14
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - REGISTRO DE CONSUMO A MENOR - IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA - DIFERENÇAS DE CONSUMO ADEQUADAMENTE APURADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Constatando-se que realmente o consumo real não foi registrado em razão da irregularidade constatada na inspeção realizada pela Apelada, a cobrança mostra-se legítima, haja vista que a Resolução n. 414/2010 da ANEEL contém regras especificas para recuperação dos valores consumidos e não registrados, o que se mostra justo, razoável e impede o enriquecimento sem causa.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, alegada em contrarrazões.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800022-28.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carlos Alberto Biazoto Advogado: Luciano Pereira (OAB: 9561/MS) Advogado: Eduardo Ortiz Gonzaga (OAB: 13477/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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