TJMS - 0802654-83.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802654-83.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Keoma Mateus Bezerra Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE SE APURAR O VALOR DEVIDO ANTES DO PAGAMENTO E AUSENTE CARÁTER CONTENCIOSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o cabimento, ou não, de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Dispõe o art. 85, § 7º, do CPC/15, que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Por sua vez, estabelece a Súmula 519, do STJ que Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.. 3.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a fixação de honorários advocatícios, em caráter excepcional, nos casos em que a fase de liquidação de sentença assumir nítido cunho litigioso" (AgInt no AREsp n. 1.575.882/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020). 4.
Considerando que não havia como o executado cumprir o julgado voluntariamente em razão da iliquidez da sentença, não há razão para fixar honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública em Cumprimento de Sentença no âmbito do qual se fazia necessária a realização de cálculos para apurar o valor devido, e, após apresentação, houve concordância, atraindo a aplicação do art. 85, § 7º, do CPC/15. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/09/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802654-83.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Keoma Mateus Bezerra Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 07:55
Distribuído por prevenção
-
05/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:52
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2021 00:35
Recebidos os autos
-
14/08/2021 00:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2021 06:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/07/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2021 22:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/07/2021 21:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:22
Distribuído por sorteio
-
09/07/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803177-20.2023.8.12.0002
Helena Pedroso Brioli
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 16:35
Processo nº 1417244-44.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Alberto Gomes
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:15
Processo nº 0807470-38.2020.8.12.0002
Angela da Silva Brandino Amorim
Emilly Calheiros Candido
Advogado: Andrea Suelen Maciel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 16:25
Processo nº 1417241-89.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Edgard Pereira
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 09:21
Processo nº 0807470-38.2020.8.12.0002
Emilly Calheiros Candido
Angela da Silva Brandino Amorim
Advogado: Andrea Suelen Maciel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2020 13:38