TJMS - 0801700-27.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2023.
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08/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP) Processo 0801700-27.2022.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivan Ferreira Dantas - Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial, sendo que o executado não foi localizado no endereço apresentado na inicial.
Intimado a impulsionar o feito/indicando o endereço atualizado, limitou-se a pleitear a dilação de prazo.
Com efeito, é o caso de extinção pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo; não se cogitando de decisão surpresa, precipitada ou desproporcional, haja vista a intimação do autor para impulsionar o feito, ou seja, apontar o endereço atualizado da parte adversa, sendo que limitou-se a pleitear a dilação de prazo.
Consigno, ademais, que, a intimação pessoal mostra-se desnecessária para a presente situação, tendo em vista que a hipótese dos autos não se trata de abandono de causa, mas de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a saber, o endereço para a integralização à lide, pois, sem a citação, a relação processual não se aperfeiçoa.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
P.R.I.
Aparecida do Taboado, datado e assinado digitalmente. -
05/05/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2023 07:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 07:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2023.
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23/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (OAB 323572/SP), Daniel Dutra Bernades da Silva Processo 0801700-27.2022.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivan Ferreira Dantas - Exectdo: Daniel Dutra Bernades da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de p. 16, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
02/12/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 18:17
Juntada de Mandado
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31/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:34
Recebidos os autos
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16/09/2022 12:34
Decisão ou Despacho
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05/09/2022 07:53
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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