TJMS - 0839972-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839972-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: Enilton Cordeiro dos Santos Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C INDENIZATÓRIA - CONSÓRCIO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NÃO REVISTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - INJUSTIFICADA RECUSA NA CONCESSÃO DA CARTA DE CRÉDITO APÓS SORTEIO - RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1.
Na sentença não houve declaração de nulidade de cláusulas que dispõem sobre taxa de administração, de modo que não será conhecido o apelo neste ponto por ausência de interesse de recursal. 2.
A apelante aceitou o apelado no grupo, recebeu os valores respectivos e apenas no momento da contemplação, com a entrega da carta de crédito, apresentou recusa sem esclarecer qual seria o impeditivo, em nítida ofensa aos princípios da boa-fé contratual. 3.
Quanto à restituição dos valores pagos não se aplica o regramento da desistência, pois se trata de rescisão por culpa da administradora, devendo ser imediatamente devolvidos os valores pagos. 4.
Não se trata de mero aborrecimento, pois o autor demonstrou que vendeu seu veículo para dar o lance, tendo sido sorteado para a concessão da carta, a qual não foi autorizada na análise de crédito sem qualquer razão ou esclarecimento sobre os critérios. 5.
R$ 10.000,00 constitui valor capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a ré/apelante torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:42
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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27/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/09/2023 15:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:41
Inclusão em Pauta
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13/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839972-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Apelado: Enilton Cordeiro dos Santos Advogado: Luiz Tainã Gomes (OAB: 18398/MS) Advogado: Letícia Baraúna Alves (OAB: 24476/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:56
Conclusos para decisão
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05/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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