TJMS - 0800824-21.2021.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 06:11
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-21.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marizete Carvalho dos Santos Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DEFESA - AFASTADA MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA - - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o indeferimento da prova pericial pretendida pela parte autora não caracteriza cerceamento de defesa.
Inexistindo prova mínima do fato constitutivo do direito da autora, consubstanciado na existência de descontos indevidos, não há falar em restituição de valores e compensação por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-21.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Apelante: Marizete Carvalho dos Santos Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:47
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800824-21.2021.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marizete Carvalho dos Santos Advogado: Daverson Munhoz de Matos (OAB: 23583/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:40
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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