TJMS - 1417581-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417581-33.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Barbosa Colucci Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Thiago Soares Santana Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES QUE CONFIGURAM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DOS PACIENTE - SENTENÇA QUE IMPÔS AO PACIENTE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) MAS MESMO ASSIM MANTEVE AS CAUTELARES ATÉ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DEFINITIVA - MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONALIDADE E DESARRAZOADO COM RELAÇÃO À PENA APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - MEDIDAS CAUTELARES QUE REPRESENTAM RESTRIÇÃO À LIBERDADE REVOGADAS - ORDEM CONCEDIDA.
Se na sentença a pena privativa de liberdade imposta ao paciente foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, não tendo sido fixada nenhuma pena que restrinja sua liberdade de locomoção, certamente que manutenção de medidas cautelares, imposta antes da sentença, que impliquem em restrição à sua liberdade, evidentemente se mostra desproporcional à própria pena imposta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, ratificaram a liminar anteriormente deferida e concederam a ordem. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:17
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/11/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 08:46
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2023 14:32
Inclusão em Pauta
-
17/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417581-33.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Barbosa Colucci Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Thiago Soares Santana Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Desta feita, sem prejuízo do pronunciamento do mérito a ser proferido em momento oportuno, DEFERE-SE a liminar pleiteada, para revogar as medidas cautelares que cerceiam a liberdade de locomoção do paciente, até o julgamento final deste writ.
Oficie-se à Autoridade apontada como Coatora informando-a desta decisão para que tome as providências cabíveis e solicitando as informações de praxe, no prazo legal.
Após, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Por fim, nova conclusão. -
06/09/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:03
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417581-33.2023.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Barbosa Colucci Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Paciente: Thiago Soares Santana Advogado: Ana Paula Barbosa Colucci (OAB: 7338/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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