TJMS - 0807342-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807342-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Vanderlei Ciopek Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E AS LESÕES SOFRIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Os documentos anexados aos autos são suficientes para provar a existência de nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o dano causado ao Apelado.
Caso a Seguradora discordasse da veracidade dos documentos apresentados pelo Segurado, caberia à ela, por conseguinte, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, como dispõe o art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu.
II - Sendo os danos sofridos pela vítima causados por veículo automotor, revela-se incensurável a Sentença recorrida.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:48
INCONSISTENTE
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807342-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Apelado: Vanderlei Ciopek Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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