TJMS - 0805103-44.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:30
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 08:59
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 14:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:57
Inclusão em Pauta
-
07/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805103-44.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) Interessado: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805103-44.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805103-44.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805103-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA SERVIMED - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E INDENIZAÇÃO RELATIVA À PROMOÇÃO HORIZONTAL E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA À FUNSERV/SERVIMED - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA EM CONTROLE DIFUSO - AUTORA POSSUI DUAS MATRÍCULAS - COBRANÇA SOBRE APENAS UMA MATRÍCULA DE MAIOR REMUNERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
O Município de Campo Grande,MS é parte legítima para responder pela demanda, porquanto se os valores descontados a título de plano de saúde são efetivados pelo Município e se a pretensão está vinculada diretamente à ilegalidade de tais descontos, não restam dúvidas acerca da legitimidade passiva do ente municipal, o que se ampara na teoria da asserção.
II.
Quanto ao mérito, é evidente a possibilidade de o ente público disponibilizar plano de saúde coletivo aos seus servidores, porém a filiação não pode ser compulsória, sendo certo que a obrigatoriedade afronta o direito constitucional de liberdade de associação do segurado, visto que o servidor pode optar por contratar outros planos de saúde de sua preferência.
Nesse sentido, o Órgão Especial deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de MS, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0809748-59.2013.8.12.0001/5000, assentou entendimento no sentido de que o art. 4º da Lei n. 4.430/2006, do Município de Campo Grande, que torna a associação e contribuição ao SERVIMED - FUNSERV compulsória é inconstitucional.
III.
No presente caso, tem-se que a Autora teve descontos em duplicidade relacionados ao plano de saúde, incidente em ambas matrículas, o que, de fato, revelou-se indevido, entendimento que, inclusive, foi esposado pelo próprio Município ao alterar a base de cálculo da referida contribuição, passando a prever que, em caso de segurado com acúmulo de cargos, a contribuição incidirá sobre a remuneração do cargo com maior vencimento (Decreto Municipal n. 13.692/2018).
IV.
Remessa Necessária e Recursos de Apelação conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805103-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0805103-44.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Serviço de Assistência a Saúde do Servidor Municipal - SERVIMED Advogado: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Maria Elena da Silva Advogado: Marlon Nunes da Rocha (OAB: 10022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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