TJMS - 0810666-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 13:28
Recebidos os autos
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicação
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22/03/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/03/2024 11:17
Recurso Especial
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22/03/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicação
-
22/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 07:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 07:14
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810666-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Recorrido: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810666-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810666-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810666-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Embargado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810666-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA - REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA MORA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - ARTS. 505 E 507 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
A questão da regularidade da notificação da mora efetivada nos autos já foi objeto de análise nos autos do agravo de instrumento n.º 1404486-67.2022.8.12. 0000, razão pela qual operou-se a preclusão para sua rediscussão, nos termos dos arts. 505 e 507 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810666-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lia Patricia Campoçano Castilho Advogado: Gabriel de Araujo Mazzini (OAB: 19912/MS) Advogada: Juliana Caduri Hartmann (OAB: 25665/MS) Apelado: Banco Hyundai Capital Brasil S.a.
Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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