TJMS - 0801909-65.2018.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801909-65.2018.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Eliseu Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Embargada: Marinêz Sartori Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Interessado: Empório do Pão Caseiro Ltda Me Interessado: André Luiz da Silva Hadlich Interessada: Sandra Maria Magnan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA EM IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO - BEM PERTENCENTE A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL PELOS EMBARGANTES - COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DEVIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801909-65.2018.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Embargado: Eliseu Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Embargada: Marinêz Sartori Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Interessado: Empório do Pão Caseiro Ltda Me Interessado: André Luiz da Silva Hadlich Interessada: Sandra Maria Magnan Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:26
INCONSISTENTE
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801909-65.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Eliseu Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Apelada: Marinêz Sartori Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Interessado: Empório do Pão Caseiro Ltda Me Interessado: André Luiz da Silva Hadlich Interessada: Sandra Maria Magnan EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA EM IMÓVEL REALIZADA EM EXECUÇÃO - BEM PERTENCENTE A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL PELOS EMBARGANTES - COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO EXECUTIVO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA DEVIDA - RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DE FORMA PROPORCIONAL ENTRE OS EMBARGADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801909-65.2018.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Apelado: Eliseu Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Apelada: Marinêz Sartori Xavier Advogado: Gabriel Campato Lucchiari (OAB: 26658/MS) Interessado: Empório do Pão Caseiro Ltda Me Interessado: André Luiz da Silva Hadlich Interessada: Sandra Maria Magnan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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