TJMS - 0807162-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Silvia Maria Albuquerque de Souza Processo 0807162-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Garrido Fioreze - Reqda: Silvia Maria Albuquerque de Souza - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei n.º 1.071/90, declaro extinto o presente processo.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas a anotações necessárias, e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.". -
05/02/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/02/2024.
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05/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2023.
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10/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0807162-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Garrido Fioreze - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:04
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0807162-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: André Garrido Fioreze - Intima-se a parte autora do retro despacho/decisão: VISTOS ETC., Pleiteia a parte autora a citação eletrônica, contudo ainda que conste do artigo 13, da Lei nº 9.099/95, que os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, a citação por telefone/aplicativo que não pode dar conhecimento da petição inicial ao réu, não encontra sustentação.
O Tribunal de Justiça deste Estado de fato instituiu a intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado, porém os interessados em aderir a essa modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo.
Registre-se que tal procedimento aplica-se tão somente à intimação e não à citação que só poderá ser pela via eletrônica se os citandos aderirem ao convênio com o TJMS para recebimento de citação e intimação eletrônica por meio do portal e-SAJ, o que claramente não é o caso dos autos, razão pela qual indefere-se o pedido retro.
I-se. -
04/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Mandado
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22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2023.
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21/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/06/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/06/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
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11/05/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:32
Expedição de Carta.
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04/04/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 04:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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