TJMS - 0903353-93.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/01/2024 21:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2023 12:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/10/2023 07:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/09/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 16:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 16:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            04/09/2023 03:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0903353-93.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Mr Servicos Automotivos Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - DECISÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA - MUNICÍPIO QUE FOI INTIMADO PARA SE PRONUNCIAR ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO - ISS - TRIBUTO DE LANÇAMENTO TENDO COMO BASE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Não há que falar em decisão surpresa se o Município foi previamente intimado para se manifestar sobre os requisitos da CDA antes da extinção da execução fiscal.
 
 Tratando-se o ISS de tributo cujo lançamento se dá tendo como base as informações prestadas pelo próprio executado via NFe, desnecessária a menção de requerimento administrativo na CDA.
 
 Preenchendo a CDA todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 202 do CTN, assim como pelo art. 2º, §§5º e 6º da LEF, a sentença deve ser reformada para que se dê regular prosseguimento à execução fiscal.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
- 
                                            01/09/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/08/2023 09:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/08/2023 09:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            29/08/2023 18:13 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            28/08/2023 14:04 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            28/08/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2023 14:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            28/08/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/08/2023 10:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/08/2023 09:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            25/08/2023 09:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2023 09:50 Distribuído por sorteio 
- 
                                            25/08/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/08/2023 09:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903491-02.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marlon Oliveira de Oliveira
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 09:20
Processo nº 0903491-02.2008.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marlon Oliveira de Oliveira
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2008 19:45
Processo nº 1417566-64.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Diego Morais dos Santos
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 09:10
Processo nº 1417562-27.2023.8.12.0000
Mariana Maria Santos Teixeira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 14:56
Processo nº 1417557-05.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Edivaldo Francisco Ribeiro de Souza
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2023 14:10