TJMS - 0801213-75.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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14/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801213-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Lucio Carlos Lourenço Amaral DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 1002 - HONORÁRIOS DEVIDOS À DEFENSORIA, AINDA QUE LITIGUE COM O ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENCE - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ART. 85, §2º E §8º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE 1.140.005-RJ - Tema 1002 do STF).
II - No caso, é devida a condenação do Estado ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, os quais devem ser fixados por equidade, diante das peculiaridades do feito, nos termos do art. 85, §2º e §8º, do CPC.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica
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11/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801213-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: Lucio Carlos Lourenço Amaral DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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