TJMS - 0803720-17.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803720-17.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: A.
P.
R.
Advogado: Jezualdo Galeski (OAB: 12711A/MS) Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: D.
R.
D.
DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR CURSANDO UNIVERSIDADE EM PERÍODO INTEGRAL - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Infere-se dos autos que o autor é maior e por ocasião da propositura da presente demanda encontrava-se frequentando Curso Superior de Bacharelado em Agronomia pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, no período integral, não possuindo condições de trabalhar para garantir seu próprio sustento e ainda continuar os estudos. 2.
O fato do autor ter concluído o ensino superior durante a tramitação do processo, não retira do apelado o dever de pagamento dos valores pretéritos a contar da propositura da presente ação. 3.
Consequentemente, sopesando-se as condições das partes, em especial o binômino necessidade-possibilidade, tem-se que o valor inicialmente fixado a título de alimentos provisórios, qual seja, 40% do salário mínimo não se mostra excessivo, até porque, quando de sua defesa o apelado alegou que estaria vivendo de "bicos", não tendo comprovado possuir qualquer outra despesa, além daquelas presumíveis à sua subsistência.
Afora isso, em grau de recurso, o autor manifestou concordância quanto ao percentual fixado, apesar de inicialmente ter pleiteado 50% do salário mínimo. 4.
Sentença reformada para parcial procedência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:34
Inclusão em Pauta
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21/09/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803720-17.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: A.
P.
R.
Advogado: Jezualdo Galeski (OAB: 12711A/MS) Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: D.
R.
D.
DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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