TJMS - 0819256-19.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 13:31
INCONSISTENTE
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05/12/2024 13:30
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
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05/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2024 17:29
Recurso Especial não admitido
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03/05/2024 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819256-19.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Franchesca Lima Pais. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819256-19.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819256-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819256-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819256-19.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819256-19.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO - MAIS DE 15 ANOS DE UTILIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE BEM COM PROBLEMAS QUE INVIABILIZARAM O SEU USO PARA A FINALIDADE QUE SE DESTINAVA - AFASTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEVER DE CAUTELA DO COMPRADOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ao adquirir um veículo com mais de 15 anos de uso, o comprador assume o risco de o bem apresentar algum problema mecânico futuramente, especialmente quando não toma as devidas cautelas para avaliar sua real condição no momento de sua aquisição.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819256-19.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Franchesca Lima Pais Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Jose Eduardo Cano de Oliveira Advogado: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB: 17380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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