TJMS - 0834532-22.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834532-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Advogada: Natália Pedro Pícolo (OAB: 323234/SP) Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) Apelado: Inez Karling ME Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E COMODATO -CLÁUSULA PENAL - NÃO INCIDÊNCIA - PROVA DO DESFAZIMENTO CONSENSUAL DO CONTRATO (DISTRATO) - RESILIÇÃO BILATERAL -NÃO INCIDÊNCIA DA PENA CONTRATUAL AFETA AO REGIME DA RESOLUÇÃO DE CONTRATOS - CAPÍTULO NÃO PROVIDO - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - VASILHAMES MODELO P13 NÃO DEVOLVIDOS PELO APELADO E NÃO LOCALIZADOS EM SEDE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR ESTIMADO NA SENTENÇA DESATUALIZADO - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM CONTRATOS DA ESPÉCIE - OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO.
Discute-se no presente recurso: i) o direito da apelante à condenação da apelada ao pagamento da cláusula penal prevista no contrato; ii) a necessidade de liquidação do valor das perdas e danos.
No caso, não deve ser acolhida a insurgência pela condenação do recorrido ao pagamento da cláusula penal, constatando-se que o desfazimento do contrato se deu de forma consensual (resilição bilateral), na qual não se perquire falta que dá ensejo à pena contratual - própria do regime da resolução dos contratos.
Em reverência aos princípios da reparação integral e da vedação ao enriquecimento sem causa, deve ser oportunizada em efetivo contraditório, a liquidação das perdas e danos referentes ao valor de 26 botijões (P13) entregues em comodato e não devolvidos pelo recorrido, observando-se que o valor fixado na sentença está desatualizado.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 08:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:12
Inclusão em Pauta
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10/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:35
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834532-22.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Advogada: Natália Pedro Pícolo (OAB: 323234/SP) Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP) Apelado: Inez Karling ME Advogado: Luciana Centenaro (OAB: 7639/MS) Advogada: Vera Helena Ferreira dos Santos (OAB: 5380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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