TJMS - 0801129-56.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/01/2025 08:57
INCONSISTENTE
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13/01/2025 16:44
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:33
Recurso Especial não admitido
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02/08/2024 11:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-56.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Joelson Arcanjo dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801129-56.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Joelson Arcanjo dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-56.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joelson Arcanjo dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801129-56.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joelson Arcanjo dos Santos Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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