TJMS - 0836376-80.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:37
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:37
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836376-80.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelado: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marlene Negrizon da Silva Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA RÉ -PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AFASTADA - MÉRITO -REDUÇÃO DO DANO MORAL - DESCABIMENTO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DIANTE DAS SEQUELAS DO ACIDENTE E CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, A INCIDIR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 362, STJ) - RECURSO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO - RECURSO DA AUTORA - PENSÃO VITALÍCIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO EM PARCELA ÚNICA, NA FORMA DO ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - DESCABIMENTO - MEDIDA QUE PODERÁ LEVAR A DEVEDORA À RUÍNA, PORQUANTO HIPOSSUFICIENTE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1.
Não há falar em cerceamento do direito de defesa por ausência de realização de audiência de instrução e julgamento, haja vista que a questão do depoimento pessoal das partes é matéria preclusa.
De mais a mais, a oitiva das partes não se faz necessário diante do farto conjunto probatório, que aponta a culpa da ré pelo acidente de trânsito. 2.
Consta que a autora, em decorrência do acidente de trânsito, sofreu lesões graves na perna, passou por longo tratamento e a perícia concluiu pela redução de sua capacidade laborativa.
Essa violação da integridade física da autora merece reparação moral no valor fixado na sentença (R$ 30.000,00), já que as circunstâncias e consequências do ato ilícito foram consideráveis.
Assim, cotejando a capacidade econômica das partes com a culpa da ré e a extensão do dano, há de se manter o valor fixado a título de reparação moral. 3.
Dispõe a súmula 362, STJ: "A correção monetária em indenizações por dano moral incide desde o momento de sua fixação, e não desde o momento do ato ilícito.
Desta forma, há de se adequar o termo inicial de incidência da correção monetária, que será a partir da publicação da sentença, e não do evento danoso. 4.
O art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dispõe que o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização (pensionamento) seja arbitrada e paga de uma só vez.
Ocorre que, interpretando a norma em comento, o STJ orienta que a regra não deve ser interpretada literalmente, podendo o magistrado avaliar, em cada caso, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. 5.
No caso, vislumbra-se a possibilidade de que a devedora apelada possa ser levada à ruína com o pagamento da pensão de uma só vez, porquanto hipossuficiente, tanto que beneficiária da gratuidade da justiça.
Ademais, consoante entendimento do STJ, o pagamento em parcela única implica, em tese, a desnaturação do próprio instituto da vitaliciedade, pois a vítima do acidente pode ficar desamparada em determinado momento de sua vida ou provocar o enriquecimento sem causa do credor, caso este faleça de forma prematura.
Logo, o pagamento em parcela única, diante dos fundamentos acima, não é recomendável em caso de pensão vitalícia, caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836376-80.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelado: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marlene Negrizon da Silva Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836376-80.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Apelante: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelado: Ana Flávia Buzaneli Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marlene Negrizon da Silva Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Apelada: Marcilene Benites Ferreira Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:27
Distribuído por prevenção
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05/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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