TJMS - 0821200-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 22:03
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:40
Baixa Definitiva
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12/03/2024 18:09
Baixa Definitiva
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12/03/2024 17:54
INCONSISTENTE
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12/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821200-85.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. -
11/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:02
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821200-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I-A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II- Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821200-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821200-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MINORADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Diante dadesistênciatácita da parte ré da produção da prova pericial, preclusa a oportunidade de comprovar a legitimidade daassinaturaquestionada pela autora.
Não tendo sido comprovada a autenticidade do contrato impugnado pela parte autora, considera-se inexistente a relação contratual, impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, fixando-se, por consequência, valor a título de reparação de ordem moral.
II- A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso, consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Valor minorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821200-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821200-85.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelada: Neuza da Silva Souza de Brites Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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