TJMS - 0802348-07.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802348-07.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Renato de Jesus dos Santos - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - sentença: ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
18/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:08
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:08
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 03:38
Decorrido prazo de parte
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23/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802348-07.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Renato de Jesus dos Santos - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. -
16/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:32
Com Resolução do Mérito
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04/06/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 04:00
Decorrido prazo de parte
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09/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/01/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
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26/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0802348-07.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Renato de Jesus dos Santos - Vistos, etc.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Cite-se o réu para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
31/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:34
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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