TJMS - 0801940-50.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-50.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Elena Jorge Mamedes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição de débito na plataforma digital Serasa Limpa Nome não é forma ilícita de cobrança de débitos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro, bem como não prejudica o score do consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-50.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Elena Jorge Mamedes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:17
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801940-50.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Elena Jorge Mamedes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) Advogado: Fábio Fonseca Aires (OAB: 15959/DF) Advogado: Tiago Furtado Ayres (OAB: 30546/DF) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
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14/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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