TJMS - 1417614-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:42
Baixa Definitiva
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29/02/2024 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417614-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Roberson Luis Moureira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PESQUISA AO CCS-BACEN E AO CENSEC - POSSIBILIDADE - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A BANCOS DIGITAIS E FINTECHS - DESNECESSIDADE - INSTITUIÇÕES REGULAMENTADAS PELO BACEN E ALCANÇADAS PELO SISBAJUD - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz.
Quanto a expedição de ofício para acesso ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil, CCS-Bacen, o STJ possui o entendimento de que é possível, com vistas a apurar patrimônio em nome do devedor, no bojo de cumprimento de sentença de natureza cível.
O recorrente não poderia ter acesso administrativo ao CENSEC, para consulta ao módulo CEP, conforme teor do art. 280 do Provimento CNJ nº 149/2023, razão pela qual não há óbice para que a serventia realize tal diligência.
Em consulta ao site do Bacen, restou confirmado que todos os bancos digitais/fintechs apontados pelo recorrente são regulamentados pelo Bacen, portanto, em consequência, são alcançados em pesquisa pelo Sisbajud, que já foi efetuada nos autos originários, sendo desnecessária a expedição de ofício para tais instituições.
Recurso conhecido e provido em parte, reformando-se parcialmente a decisão para determinar a pesquisa via CCS-Bacen e a consulta ao CENSEC, visando encontrar ativos e imóveis em nome do executado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417614-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Roberson Luis Moureira Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417614-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: A.
L.
B.
N.
A.
A.
S.
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Agravado: Roberson Luis Moureira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 19:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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