TJMS - 0925491-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925491-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Larissa Sandin Grincevicus EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485,VI, DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.
A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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