TJMS - 0802857-06.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-06.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Francisco dos Santos Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE - REJEITADA - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal; II.
A responsabilidade contratual do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta; III.
In casu, depreende-se que a parte autora não reconhece a contratação, assim, diante da negativa do consumidor, era dever do recorrente produzir a respectiva prova a fim de comprovar que a negociação foi celebrada e que esta se aperfeiçoou, ônus que não foi cumprido pelo réu; IV.
Com efeito, é presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontados valores de seu benefício, em razão de um serviço bancário que não contratou; V.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Redução rejeitada, com base no valor do contrato; VI.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802857-06.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Francisco dos Santos Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:20
Distribuído por prevenção
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04/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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