TJMS - 0828542-89.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:38
Recebidos os autos
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07/10/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828542-89.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carlos Cruz de Medeiros Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Marta Regina da Silva Soares Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação de reparação de danos por acidente de trânsitO.
COLISÃO EM ESTRADA VICINAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELO ACIDENTE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que irá atrair o direito, ônus que, no caso em tela incumbe ao requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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16/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828542-89.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Carlos Cruz de Medeiros Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Marta Regina da Silva Soares Advogado: Nemésio de Oliveira Neto (OAB: 17348/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
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04/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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