TJMS - 0814314-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 11:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:47
Homologada a Transação
-
23/06/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0814314-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, vista ao executado pelo mesmo prazo.
Intime-se. -
30/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0814314-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sendo assim, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem honorários não forma da Súmula 519 do STJ.
Antes de homologar os cálculos apresentados, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar a planilha de cálculos respectivos, com a incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC.
Após, vista ao executado pelo mesmo prazo.
Intime-se. -
22/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:46
Não-Acolhimento
-
27/02/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0814314-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste-se a parte impugnante/executada, em quinze dias, acerca da petição de f. 586/592. -
14/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0814314-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/11/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0814314-36.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caixa Seguradora S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 06:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:16
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:01
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 18:52
Decorrido prazo de parte
-
11/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2023 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 10:53
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 08:46
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
07/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2022 01:22
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:04
Decisão ou Despacho
-
29/09/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 13:52
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 03:58
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 17:38
de Conciliação
-
15/07/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2022 08:53
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2022 11:17
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2022 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:54
de Instrução e Julgamento
-
16/05/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2022 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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