TJMS - 0814314-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814314-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:19
INCONSISTENTE
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05/09/2024 13:02
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814314-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/76 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2024 15:03
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814314-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814314-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814314-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814314-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SEGURADORA - INDENIZAÇÃO PAGA À SEGURADA - SUB-ROGAÇÃO - OSCILAÇÃO DE ENERGIA - QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E OS DANOS CAUSADOS - DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - RISCO EMPRESARIAL - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO DA QUANTIA PAGA AO SEGURADO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões do recurso atacam suficientemente os fundamentos da decisão recorrida.
Desnecessário prévio requerimento administrativo como condição indispensável para o acesso ao Judiciário.
Estando demonstrado o nexo de causalidade entre a oscilação de energia e o dano ocasionado em equipamentos elétricos, bem como comprovado o devido pagamento dos valores despendidos, a título de cobertura do sinistro, o dever de ressarcimento à seguradora é medida que se impõe.
A oscilação de energia não pode ser considerada caso fortuito ou força maior apta a afastar a responsabilidade da empresa prestadora do serviço, tendo em vista que, por se tratar de fenômeno previsível para a concessionária, caracteriza risco do negócio.
O termo inicial da correção monetária deve ser a data do desembolso da quantia paga, e os juros de mora devem incidir a partir da citação.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814314-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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